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Publicado: 07 Março 2022
INSTITUTO SUPERIOR POLITÉCNICO DE TETE
GABINETE DO DIRECTOR-GERAL
Palestra sobre a Lei da Família n° 22/2019, de 11 de Dezembro
O IPAJ, no dia 04 de Março de 2022 pelas 9 horas, realizou uma palestra no auditório do ISPT, sobre a Lei da Família n° 22/2019, de 11 de Dezembro beneficiando o Corpo Técnico Administrativo, Corpo Docente e Discente.
A Delegada do IPAJ a senhora Leonor André Benzena Loquiha antes começou por explicar que o IPAJ é uma instituição do Estado, subordinada ao Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, que visa garantir a concretização do direito de defesa ao cidadão economicamente desprotegido. Para além de dar assistências jurídicas aos desfavorecidos economicamente a sua instituição tem socializado as leis em outros segmentos da Sociedade Civil.
Na nova lei da família, só pode ser considerado união de facto entre o homem e uma mulher, com caracter estável e duradouro, com requisitos para contrair casamento caso não o tenham celebrado, devendo no entanto estar a viver na mesma casa num período de 3 anos sem interrupção. Na antiga lei de família bastava viver apenas um ano.
A delegada do IPAJ explicou aos presentes no auditório a Lei de Sucessões n° 23/2019 de 31 de Dezembro. Diz-se sucessão o chamamento de uma ou mais pessoas a ingressar nas relações jurídico-patrimoniais de que era titular uma pessoa falecida e a consequente transferência dos direitos e obrigações desta.
No Artigo n° 6 da nova lei de família destaca-se o seguinte:
1. Os sucessores são herdeiros ou legatários.
2. Diz-se herdeiro o que sucede na totalidade ou numa quota do património do falecido, e legatário o que sucede em bens ou valores determinados.
3. É tido como herdeiro o que sucede no remanescente dos bens do falecido, desde que não haja especificação destes.
4. O usufrutuário, ainda que o seu direito incida sobre a totalidade do património, é considerado como legatário.
5. A qualificação dada pelo testador aos seus sucessores não lhes confere o título de herdeiro ou legatário em contravenção do disposto nos números anteriores, do presente artigo.
A delegada do IPAJ, esteve acompanhada pela Chefe de Repartição, a senhora Ermilda Xavier Sakambuera e pela senhora Leocádia André Avelino Torres ambas juristas da sua instituição. Salientar que o evento que decorreu foi organizado pelo IPAJ em parceria com Politécnico de Tete.
Departamento de Relações Públicas e Cooperação
Tete, 07 de Março de 2022